O crescimento de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de mobilidade individual trouxe um novo desafio para as cidades: como ampliar a mobilidade sem colocar pedestres em risco.
Em 2026, grandes centros brasileiros passaram a adotar medidas mais específicas para organizar essa convivência.
Em São Paulo, uma portaria municipal estabeleceu regras detalhadas para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, cai para 6 km/h. A circulação de autopropelidos em calçadas e áreas exclusivas para pedestres foi proibida. A fiscalização das novas regras começará após um período de campanhas educativas.
A capital paulista também criou uma regulamentação própria para deixar mais claro onde cada tipo de equipamento pode circular. A medida segue a Resolução 996 do Contran, que permite aos municípios regulamentar a circulação conforme as características de cada via.
Em Curitiba, a prefeitura adotou uma estratégia diferente em áreas de grande concentração de pedestres. Desde julho, patinetes de aluguel passaram a ser bloqueados eletronicamente em locais como a Rua XV de Novembro, o Passeio Público e as praças Rui Barbosa e Osório.
Nesses pontos, o sistema impede que o equipamento seja utilizado. A cidade também utiliza georreferenciamento para acompanhar os patinetes e mantém equipes de fiscalização.
Curitiba também estabeleceu regras para o serviço de aluguel. Os patinetes devem circular por ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e rotas compartilhadas. Em áreas compartilhadas, o limite é de 6 km/h e a velocidade operacional máxima é de 20 km/h. O estacionamento não pode bloquear calçadas, faixas de pedestres ou rampas de acessibilidade.
No Rio de Janeiro, a prefeitura adotou outra medida: criou regras específicas para bicicletas elétricas e ciclomotores e anunciou cadastro dos veículos, fiscalização de velocidade e equipamentos para verificar se os veículos estão dentro dos limites estabelecidos.
E Maringá?
Maringá não está sem legislação.
A cidade aprovou em julho de 2025 a Lei Municipal nº 11.981, específica para patinetes elétricos. A norma determina velocidade máxima de 20 km/h e estabelece como áreas preferenciais de circulação as ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
A lei também tornou obrigatório o capacete, proibiu o uso por menores de 16 anos, proibiu o transporte de passageiros e determinou equipamentos como indicador de velocidade, campainha e sinalização luminosa.
Outro ponto importante é o estacionamento. A legislação determina que os patinetes não podem obstruir calçadas, acessos de pedestres, entradas de edifícios ou rampas de acessibilidade. Também permite que o município estabeleça pontos específicos para estacionamento.
O problema é que a discussão em Maringá ainda está avançando.
Em 2026, vereadores apresentaram propostas para ampliar a legislação municipal. Uma delas pretende incluir outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na lei. Outra proposta altera a legislação para estabelecer normas de segurança, fiscalização e sanções. Até o momento da consulta, essas mudanças ainda estavam em tramitação.
A principal diferença
A comparação mostra que Maringá já possui uma legislação básica, mas São Paulo e Curitiba avançaram em mecanismos específicos de controle dos espaços onde esses veículos podem circular.
São Paulo estabeleceu limites diferentes de velocidade de acordo com o local.
Curitiba criou áreas de bloqueio eletrônico e utiliza georreferenciamento para controlar os patinetes compartilhados.
Maringá, por sua vez, possui uma lei que estabelece regras de circulação, equipamentos obrigatórios, idade mínima, capacete e estacionamento, mas ainda discute a ampliação das regras e dos mecanismos de fiscalização.
A questão central para a cidade é simples: como permitir que os veículos elétricos sejam uma alternativa de transporte sem transformar a calçada em uma extensão das vias de circulação?
A resposta passa por três pontos: definir claramente onde esses veículos podem andar, estabelecer velocidade compatível com cada espaço e garantir fiscalização capaz de fazer a regra funcionar.
A regulamentação nacional já dá aos municípios espaço para organizar essa circulação. Cabe a cada cidade adaptar as regras à sua realidade.













