TCE recomenda Prefeitura de Jandaia do Sul alterar publicações de ex-prefeito

Tribunal avalia que houve promoção pessoal de Lauro Silva Júnior, durante a gestão dele de 2021 a 2024.
Foto: Reprodução/@prefeitolaurojunior
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma representação sobre promoção pessoal do ex-prefeito de Jandaia do Sul, Lauro de Souza Silva Junior, em publicações feitas nas redes sociais oficiais do município durante a gestão de 2021 a 2024.

O caso foi levado ao Tribunal pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que questionou a presença frequente do nome e da imagem do então prefeito em conteúdos publicados no perfil oficial da Prefeitura no Instagram.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, algumas publicações sobre obras, ações administrativas e eventos públicos destacavam a imagem do ex-prefeito. Para o TCE-PR, esse tipo de conteúdo não está de acordo com a Constituição Federal, que determina que a publicidade dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

A decisão também considerou que parte das publicações analisadas tinha caráter informativo. No entanto, em alguns casos, a forma como o conteúdo foi apresentado acabou dando destaque ao então prefeito.

O tribunal não identificou provas de que Lauro de Souza Silva Junior tenha agido com a intenção de transformar a comunicação oficial em promoção pessoal. Também não foi constatado prejuízo aos cofres públicos. Por isso, não houve aplicação de multa ao ex-prefeito.

Recomendações

Mesmo sem aplicar multa, o TCE-PR determinou duas recomendações ao Município de Jandaia do Sul.

A primeira é que a Prefeitura retire ou edite as publicações já feitas nas redes sociais e no site oficial que contenham promoção pessoal do ex-prefeito. A segunda é que o município evite, em futuras publicações, conteúdos que possam caracterizar autopromoção de agentes públicos.

A decisão foi aprovada pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno durante sessão virtual concluída em 30 de abril. O Acórdão nº 941/26 foi publicado em 20 de maio e o processo transitou em julgado em 16 de junho.

A decisão faz parte do processo nº 296272/25, que teve como relator o conselheiro Fabio de Souza Camargo.