O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no domingo (30) que o candidato Renan Santos (Missão) não participe de debates e fique proibido de fazer propaganda eleitoral digital em perfis que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.
A decisão também determina que não sejam repassados recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa.
Segundo Toffoli, Renan Santos informou à Justiça Eleitoral 16 perfis de redes sociais somente em 19 de agosto, 12 dias depois do registro da candidatura. Para o ministro, a demora poderia ter proporcionado vantagem na exposição dos conteúdos nas plataformas digitais.
O TSE estabelece que os candidatos informem oficialmente as contas utilizadas na campanha para que esses perfis possam ser identificados pelas plataformas e retirados dos mecanismos de recomendação destinados a usuários que não os seguem.
Na decisão, Toffoli afirma que um dos perfis informados pelo candidato tinha 2,4 milhões de seguidores em 29 de agosto. Segundo o ministro, a conta já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações das plataformas.
Para Toffoli, a situação não representa apenas uma pendência burocrática no registro da candidatura. O ministro afirmou que a omissão poderia provocar quebra de isonomia entre os candidatos e representar risco de outros ilícitos eleitorais.
“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, afirmou.
Renan Santos afirmou, em nota à Folha de S.Paulo, que considera a decisão “um absurdo jurídico” e declarou que vai recorrer. O candidato também questionou o fato de a medida ter recaído sobre sua candidatura.
Além das restrições, Toffoli determinou que Renan Santos e o partido apresentem, em até 24 horas, as datas de criação e início de utilização de cada perfil utilizado na campanha. Eles também deverão informar a existência de contas ou grupos usados para fins eleitorais e se manifestar sobre o descumprimento das regras apontado na decisão.


















