O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) anulou quatro multas aplicadas ao ex-prefeito de Maringá, Ulisses Maia (PSD), dois ex-secretários municipais e um fiscal de contrato da administração anterior. Cada um deles havia sido penalizado ao pagamento de R$ 22,3 mil cada, relativos a supostas irregularidades em um contrato de uma plataforma educacional.
O Colegiado do TCE julgou na semana passada um recurso de revista ao processo, finalizado em 2024. Na ocasião, o Judiciário havia condenado os agentes públicos por falhas na gestão do contrato de uma plataforma digital de educação, contrata pelo município em 2021 ao custo de R$ 3,3 milhões.
Na época, uma denúncia levada ao Tribunal acusava a Prefeitura de Maringá de ter contratado a plataforma, que funciona de maneira online, em unidades educacionais sem acesso a rede de internet. O município também foi questionado pelo suposto pagamento adiantado das licenças, antes do serviço ser, de fato, entregue.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as falhas apontadas foram de natureza formal e não configuraram dolo, erro grosseiro ou prejuízo ao cofre municipal, requisitos exigidos para a responsabilização pessoal de agentes públicos. Ao reexaminar o caso e a defesa, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC- PR) concluíram que os serviços foram efetivamente prestados e que as eventuais impropriedades resultaram de ajustes operacionais e de planejamento, sem prejuízos aos cofres do município. Em relação ao pagamento antecipado das licenças, foi considerado que o edital previa reserva técnica de licenças, o que afastaria a caracterização de pagamento indevido.
TCE mantém determinação de auditoria nas escolas
No entanto, apesar da exclusão das penalidades, o Plenário do TCE-PR manteve a determinação de realização de auditoria específica nas 52 escolas municipais, com o objetivo de verificar a infraestrutura disponível, o acesso à internet e o uso pedagógico efetivo da plataforma digital. Uma das determinações relacionadas à regularização imediata das escolas teve sua eficácia suspensa até a conclusão dessa auditoria, para que eventuais medidas corretivas sejam definidas com base nos resultados da apuração.
O relator do recurso, conselheiro Fabio Camargo, reforçou o entendimento do TCE-PR de que a aplicação de sanções a gestores públicos exige a demonstração clara e inequívoca de atuação dolosa ou de erro grosseiro, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Procurado pelo Maringá Post, o ex-prefeito Ulisses Maia (PSD) celebrou a decisão do TCE e afirma que ela demonstra que não houve falhas na contratação. Leia a nota na íntegra:
“O Tribunal de Contas do Paraná, embasado em pareceres técnicos, reconheceu que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados e que não houve qualquer dano ou prejuízo aos cofres públicos.
Ficou demonstrado que se tratou de apontamentos decorrentes de ajustes operacionais, o que afastou qualquer hipótese de dolo ou erro grosseiro. Sobre a questão das licenças, a própria instrução técnica esclareceu que a dinâmica adotada atendia à previsão de reserva técnica do edital, eliminando qualquer tese de pagamento indevido.
Recebo com tranquilidade e respeito a decisão da auditoria pelo TCE-PR. Trata-se de uma medida fiscalizatória legítima do Tribunal para avaliar a infraestrutura e o uso pedagógico da tecnologia. Reitero meu compromisso contínuo com a transparência e com a correta aplicação dos recursos públicos”.













