A participação feminina na Guarda Municipal de Maringá tem um novo limite. Uma lei complementar publicada nesta segunda-feira (10) aumentou de 20% para 25% o percentual máximo de mulheres entre os cargos providos da corporação.
A mudança está na Lei Complementar nº 1.549, de autoria do Poder Executivo, que altera o Estatuto da Guarda Municipal, estabelecido pela Lei Complementar nº 1.150, de 2019.
O novo texto determina que a composição do efetivo feminino da Guarda Municipal permanente fica limitada a 25% do quantitativo dos cargos públicos providos de Guarda Municipal.
A legislação também apresenta uma justificativa para a diferenciação entre homens e mulheres. Segundo o texto, a medida considera o “eventual, mas necessário, uso da força em conflitos físicos”.
A lei, no entanto, estabelece o percentual de 25% sem detalhar no trecho alterado qual foi o critério utilizado para chegar a esse número. A mudança também não explica por que o limite anterior, de 20%, deixou de ser considerado adequado.
A Lei Complementar nº 1.549 entrou em vigor na data de sua publicação.


















