*Por Fabíola Castelo de Souza Cordovil, Gabriela Picoli, Gabriel Barros Cunha e Leonardo Cassimiro Barbosa
A mobilidade urbana e a possibilidade de deslocamento constituem premissas centrais para o efetivo exercício do direito à cidade. O ato de circular pelo espaço urbano não é condição indispensável para a autonomia e a cidadania. Contudo, essa dinâmica tem sido comprometida pela crescente complexidade da produção do espaço urbano contemporâneo.
Fenômenos como a expansão dispersa das cidades, a concentração de empregos e a insuficiência do transporte público aprofundaram a dependência do transporte individual motorizado. Como consequência, congestionamentos, tempos de viagem inflacionados e custos socioambientais tornaram-se a tônica dos centros urbanos. Trata-se de uma crise de mobilidade, sintoma das limitações estruturais do planejamento urbano e da gestão do solo no País.
Passageiros X Motoristas
A opção pelo modelo rodoviarista, priorizada no Brasil, desde meados do século XX, manifesta-se de forma emblemática em Maringá. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a utilização do transporte coletivo na cidade despencou 50%, entre 2019 e 2026. Na via oposta, a frota privada cresceu 17,6%, no mesmo período, somando mais de 51 mil novos veículos (Brasil, 2019; 2026). Com a marca de 1,26 habitante por veículo, o município se aproxima da proporção de um automóvel por morador – um modelo insustentável, que sufoca a malha viária.
A despeito dos alertas sobre esta saturação, a prioridade orçamentária permanece voltada a obras para ampliar a fluidez do transporte individual. Projetos de grande porte confirmam a tendência, como a construção do viaduto do Catuaí, orçada em cerca de R$ 49 milhões, a implantação do Contorno Sul Metropolitano (R$ 328 milhões) e a duplicação e restauração do Contorno Sul (R$ 400 milhões). Em contrapartida, alternativas voltadas à mobilidade coletiva regional – a exemplo do projeto do Trem Pé Vermelho – seguem estagnadas no papel.7
Direito Social
Na busca por caminhos, que superem este colapso, ganham força diretrizes que redesenham a lógica do sistema, destacando-se a política de Tarifa Zero. Concebida para tratar o transporte como um direito social.
A medida substitui a cobrança na catraca por um financiamento coletivo no qual o setor público e empresas alimentam um fundo gestor. O fundo passa a remunerar as operadoras pelo custo real do serviço e por quilometragem rodada, eliminando o incentivo à superlotação. A viabilidade da proposta encontra respaldo na região: em Cianorte, a gratuidade, adotada em 2023, provocou um salto de aproximadamente 90% no público atendido.
Abrangência Metropolitana
Além de democratizar o acesso à cidade, a gratuidade atua como indutora da economia local, desonerando orçamentos familiares e custos produtivos. Em Maringá, esta reflexão exige uma abordagem metropolitana, porque a cidade absorve diariamente um expressivo fluxo de trabalhadores regionais submetidos a tarifas elevadas.
Integrar e subsidiar o sistema em escala regional é um passo decisivo para transformar a mobilidade em um vetor de inclusão e equidade social.


























