Passados quatro anos, programa de assistência técnica para moradia ainda aguarda implementação em Maringá

A falta de regulamentação impede que famílias, com renda de até três salários mínimos, tenham direito à assistência técnica pública e gratuita para projetos, reformas, ampliações e construção de moradias.
Foto: Colaboração/Observatório das Metrópoles
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Por Jeanne Christine Versari Ferreira e Geovana Luchetti de Camargo

Em 2022, foi sancionada a Lei Municipal nº 11.541, que instituiu o Programa Municipal de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). A iniciativa segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.888/2008, que garante às famílias, com renda de até três salários mínimos, o direito à assistência técnica pública e gratuita para projetos, reformas, ampliações e construção de moradias. A legislação reconhece que o acesso aos serviços de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia é parte do direito à moradia adequada.

Apesar do avanço representado pela criação da lei municipal, a política ainda não saiu do papel. Desde a aprovação, nenhuma ação foi implementada pelo Poder Executivo para colocar o programa em funcionamento, mantendo distante da população um direito garantido pela legislação federal há mais de quinze anos.

Um dos principais desafios para mudar este cenário é o pouco conhecimento sobre as possibilidades de atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essas entidades privadas, sem fins lucrativos, desenvolvem atividades de interesse público em áreas como habitação, educação, assistência social, cultura e meio ambiente. Amparadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), podem estabelecer parcerias com o poder público e contratar arquitetos, urbanistas e engenheiros para desenvolver ações de assistência técnica voltadas à melhoria das condições habitacionais.

A atuação das OSCs representa uma oportunidade para ampliar o alcance da ATHIS, especialmente pela proximidade com os territórios e as comunidades. Esse vínculo facilita a identificação das demandas locais, fortalece a participação dos moradores e contribui para intervenções mais adequadas às necessidades de cada realidade. No entanto, o município ainda conta com poucas organizações que trabalham diretamente com a pauta da moradia, tal como o Núcleo Maringá do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o Cáritas, entre outros.

Para que a Lei Municipal nº 11.541 produza resultados concretos, será necessário que a Prefeitura lidere o processo. Além de regulamentar o programa e garantir recursos para a execução, o município precisa mapear e fortalecer as OSCs interessadas em atuar com habitação, promover capacitações sobre o MROSC e estruturar editais e instrumentos de parceria para implementar a assistência técnica nos bairros. Sem essa articulação, a legislação corre o risco de permanecer apenas como uma conquista formal, sem produzir mudanças efetivas na vida das famílias que mais precisam.

Jeanne Christine Versari Ferreira é arquiteta e urbanista e consultora em políticas habitacionais. Pós-Doutora e Doutora em Planejamento Urbano e Regional pela FAU-USP. Conselheira Federal do CAU/BR representando o Paraná. Pesquisadora no Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos (LABHAB/FAU-USP) e do Observatório das Metrópoles (UEM).

Geovana Luchetti de Camargo é arquiteta e urbanista pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Mestre em Arquitetura pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unifeitep. Diretora de ATHIS do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Núcleo Maringá; e pesquisadora no Observatório das Metrópoles (UEM).