A defesa da vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) apresentou à Comissão Processante (CP), na última quinta-feira (16), a lista com as 10 testemunhas que eles gostariam que fossem interrogadas no processo. O documento foi anexado juntamente a defesa prévia, já analisada pelos vereadores que optaram pela continuidade do processo.
A lista de testemunhas a serem intimadas é acompanhada de um descritivo sobre os assuntos que os advogados da vereadora consideram pertinentes para serem questionados. Entre as pessoas que poderão ser ouvidas constam o prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP) e o deputado federal Ricardo Barros (PP).
O chefe do Executivo e o congressista, conforme a defesa de Ana Lúcia, deveriam ser indagados sobre uma suposta “perseguição política” que existe por parte da administração municipal contra a vereadora. Sobre o mesmo assunto, a parlamentar indica que seja ouvido o vereador Flávio Mantovani (PSD).
A suposta perseguição também é citada na peça, de 47 páginas, elaborada pela defesa. Entre os argumentos elencados pelos advogados foram citadas reportagens e declarações públicas de Silvio onde o prefeito classificou a vereadora, abertamente de oposição, como ‘implacável’.
Além de Silvio, Ricardo e Flávio, as outras sete testemunhas incluem o vereador Italo Maroneze (PDT), que poderia explicar o funcionamento da contribuição partidária. As outras seis são os atuais e ex-assessores de Ana, com o objetivo de explicarem a dinâmica do gabinete.
Nesta terça (21), a Comissão aceitou, por unanimidade, o relatório elaborado por Luiz Neto (Agir) que recomendava a continuidade do processo. Conforme a Comissão, agora os trabalhos entram na fase de instrução, ainda sem data definida para intimação e depoimento das testemunhas.
Com a votação, o processo que pode resultar na cassação da parlamentar continua. Os vereadores terão 90 dias para concluir os trabalhos e emitir o relatório recomendando, ou não, pela perda de mandato. O relatório final será votado em plenário.
No entendimento dos parlamentares, a materialidade das provas e os argumentos da defesa só poderão ser analisados a fundo com a continuidade do processo. “Seria tecnicamente inadequado atribuir valor definitivo às provas neste momento. Da mesma forma, também seria precipitado descartá-las sem a devida instrução. A função do parecer é verificar se existem elementos mínimos para que os fatos sejam apurados com contraditório e ampla defesa”, declarou Luiz Neto, ao Maringá Post.


















