Câmara de Maringá dá parecer contrário a projeto que visa proibir cobrança de ar na tubulação da rede água

Foto: Ilustrativa/Sanepar
Tempo de leitura: 2 min

Texto de autoria do vereador Luiz Neto (Agir) foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (23). Projeto obriga concessionária do serviço de água e saneamento a adotar medidas para medição fidedigna do consumo. Parecer jurídico diz que Maringá já tem lei semelhante em vigor.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá deu parecer contrário a um projeto de lei que visava proibir que concessionárias de água e saneamento na cidade possam fazer a cobrança do ar que passa na tubulação que leva o serviço até os consumidores. O texto, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), foi analisado na reunião da Comissão de terça-feira (23).

O projeto, em tramitação desde o início do ano, trata sobre a “medição fidedigna do consumo de água e a adoção de
medidas para prevenção de ar nas redes de abastecimento”. Na prática, o objetivo dele era obrigar a empresa responsável pelo serviço (atualmente a Sanepar) a adotar medidas “técnicas necessárias para prevenir a presença de ar nas redes de distribuição, de forma a evitar impacto na medição do consumo”.

O texto prevê que a empresa fique obrigada a realizar vistorias em imóveis onde fique constatada alterações atípicas no valor da fatura em, no máximo, 15 dias. Caso a irregularidade seja constatada, a concessionária seria obrigada a realizar a restituição do valor pago. O projeto também prevê a necessidade da empresa que presta o serviço a apresentar relatórios anuais para a Prefeitura apontando as medidas tomadas para “melhoria da qualidade da medição, incluindo medidas para redução de ar na rede”.

No entendimento da Câmara, o texto não está apto para tramitar por incorrer em juízo de ilegalidade, uma vez que, segundo o parecer jurídico, tais atribuições são exclusivas da Agência Maringaense de Regulação (AMR), responsável por fiscalizar a prestação dos serviços públicos e concessões em Maringá. O legislativo também cita que já existe uma lei semelhante em vigor na cidade desde 2018.

A lei em questão é a 10.570/2018, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD). Ela permite aos usuários da rede a solicitarem que a empresa que presta os serviços instale, nos hidrômetros, aparelhos de supressão de ar na tubulação. A reportagem entrou em contato com a Sanepar, que confirmou que realiza a prestação do serviço quando é demandada.

Por meio de nota, a Sanepar informou que “atendendo à legislação, tem instalado, dentro de critérios e normas técnicas, ventosas nas redes de distribuição global de água. Tais equipamentos têm a função de eliminar o ar que pode se formar em caso de paradas no abastecimento”.

Segundo a concessionária, “tratam-se de equipamentos testados e tecnicamente aprovados, de acordo com as regras da ABNT”. A empresa também alertou para irregularidades que podem ocorrer quando clientes tentam instalar dispositivos semelhantes por conta própria.

De acordo com a Sanepar, “conforme Resolução 003/2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), a instalação de eliminadores de ar pelo cliente na sua ligação (cavalete) constitui infração, passível de aplicação de penalidades. Isto especialmente porque as características dos dispositivos eliminadores de ar podem criar vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública”.