Texto analisado nessa terça-feira (23), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi devolvido ao gabinete do autor da proposta, William Gentil (PP). Parecer jurídico cita invasão de competências do Executivo e falta de estudo de impacto para barrar o projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá barrou, nessa terça-feira (23), a tramitação de um projeto de lei que visava autorizar que profissionais da educação e agentes da Guarda Municipal pudessem ter acesso as mesmas refeições que são fornecidas aos alunos das escolas municipais. O texto é de autoria do vereador William Gentil (PP).
Embora a Comissão tenha formalmente devolvido o texto ao gabinete do parlamentar, a tendência é que o projeto seja arquivado. O parecer jurídico emitido pela Câmara recomenda a não tramitação do texto, alegando juízos de Ilegalidade e Inconstitucionalidade.
Em relação ao juízo de legalidade, o parecer cita um possível desrespeito a Lei Orgânica Municipal, que compreende que este tipo de matéria só pode ser proposta pelo Executivo, em razão do ‘alargamento’ dos diretos dos servidores municipais.
Conforme o projeto, que o Maringá Post teve acesso, o objetivo da lei seria permitir “o direito ao acesso à alimentação escolar aos profissionais da educação em exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino, desde que estejam devidamente uniformizados e em efetivo cumprimento de sua escala de trabalho, durante o período letivo”. Desta forma, agentes educacionas e de segurança poderiam fazer refeições na unidade escolar juntamente com os estudantes.
O texto cita nominalmente os agentes escalados para a segurança dos espaços escolares e membros da patrulha escolar, além de professores, pedagogos, agentes educacionais e administrativos.
No entendimento da Procuradoria Jurídica da Câmara, “o projeto pretendeu ampliar o arcabouço normativo aplicado ao funcionalismo municipal e, por consequência, alargar os direitos dos servidores municipais”. O legislativo também cita um supostos descumprimento da legislação federal, que resguarda o direito a alimentação escolar única e exclusivamente aos estudantes.
A falta de apresentação de estudo de impacto financeiro também é citada no parecer. A reportagem tentou contato com o vereador William Gentil, mas não teve retorno até o fechamento desta publicação.


























