Em regime de urgência, Câmara de Maringá aprova regulamentação de serviços de transporte por aplicativo em Maringá; Veja o que muda

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Texto do Executivo deu entrada na sessão da Câmara desta terça-feira (23) e foi aprovado, em primeira discussão, por unanimidade. Projeto prevê cadastro de motoristas junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), necessidade de revisão periódica dos veículos e compartilhamento de dados sobre as corridas.

A Câmara de Maringá aprovou em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (23), o projeto de lei da Prefeitura que prevê a regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos na cidade. O texto do Executivo deu entrada na sessão em regime de urgência, mas foi aprovado por unanimidade.

Na prática, o projeto formaliza algumas exigências que já são requisitadas pelas plataformas aos motoristas, além de ratificar demandas específicas da Prefeitura.

Uma das novas exigências é que as empresas de transporte por app, como Uber, 99 e afins, realizem um cadastro dos serviços na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). O cadastro, que precisará ser renovado a cada 1 ano, é uma das exigências para que as plataformas possam operar no município.

A Semob também passará a exigir das empresas, a partir desta regulamentação, o compartilhamento de dados sobre as corridas. O compartilhamento deverá conter informações como rota, preço médio e tempo estimado de espera de cada corrida. Conforme a Prefeitura cita na Mensagem de Lei entregue aos vereadores, a regulamentação “atualiza o marco normativo local sobre o tema, conferindo maior clareza às regras aplicáveis a motoristas e plataformas e fortalecendo os instrumentos de planejamento da mobilidade urbana”.

Cadastro de motoristas e ‘idade’ máxima dos veículos

A regulamentação também institui a criação do Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativos – CADMOB, plataforma com as informações de todos os motoristas de app de Maringá que será mantida pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

O CADMOB será munido de informações já exigidas das plataformas, como documentos pessoais do motorista, exigência de habilitação categoria B e de certificado negativo de antecedentes criminais.

A Semob também passará a exigir o cadastro dos veículos utilizados, que não poderão ter mais de 10 anos de fabricação para o uso para este tipo de serviço. Tal exigência já consta nas diretrizes de plataformas como Uber e 99.

A regulamentação proíbe que motoristas de app fiquem estacionados aguardando corridas em vagas destinadas a táxis. As penalidades previstas para o descumprimento de qualquer uma das regras começa com uma advertência simples, que pode virar multa de R$ 10 mil em caso de reincidência.