Decisão monocrática assinada pelo ministro Dias Toffoli foi proferida na segunda-feira (1º) e rejeita o pedido da defesa do parlamentar para que caso seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Diplomação de Fogueteiro, que concorreu por força de liminar na eleição de 2024, é questionada por suplente do partido. Advogado afirma que irá recorrer da decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na última segunda-feira (1º), um agravo – pedido de reconsideração de decisão – impetrado pela defesa do vereador de Maringá, Odair Fogueteiro (PP), que questiona a validade da diplomação do parlamentar. A decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, de forma monocrática, ratifica uma decisão que já havia sido tomada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em julho de 2025, determinando a cassação do diploma.
Na ocasião, a defesa do vereador ingressou com um pedido para que o caso ‘subisse’ para análise do TSE. Embora a rejeição proferida na segunda (1º), o caso ainda cabe recurso para que a apreciação seja feita pelo colegiado do tribunal.
Fogueteiro é alvo de um recurso contra expedição de diploma impetrado pelo primeiro suplente do PP no legislativo, o ex-vereador Onivaldo Barris. O ex-parlamentar questiona a diplomação de Odair em face de um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) emitido no fim de 2024, que pedia que a Justiça Eleitoral não realizasse a diplomação do vereador eleito após ele ter concorrido no pleito daquele ano sob júdice. Caso o atual vereador perca a cadeira, o primeiro suplente assume o mandato.
Odair Fogueteiro é um dos nove ex-vereadores condenados em um processo que começou a tramitar em 2006 e já com trânsito em julgado, que acusa parlamentares daquela legislatura da prática de nepotismo. A condenação previa a perda dos direitos políticos dos acusados, fato que impediria o então candidato de disputar a eleição de 2024.
Concorrendo com uma liminar, Fogueteiro foi eleito com 2.391 votos e diplomado. Meses depois, em julho de 2025, o caso foi julgado TRE-PR, que foi unânime ao decidir pela cassação do diploma.
Procurada, a defesa do ex-vereador Onivaldo Barris explicou que aguarda a Fogueteiro ingressar com recurso do agravo de segunda-feira (1º) para seguir acompanhando o caso, que deve demorar mais alguns meses. Por ora, não há decisão definitiva sobre a perda, ou não, do mandato de vereador.
A reportagem também procurou a defesa de Odair Fogueteiro, que confirmou que irá recorrer da decisão e pedir que o caso seja analisado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados defendem a tese da mudança da Lei de Improbidade, que não prevê mais cassação de direitos políticos como punição, para defender a manutenção do mandato.


















