Edalvo Garcia Júnior fala sobre prazos e apresenta detalhes de um inventário

Edalvo Garcia Júnior explica que o prazo para ingressar com o processo é de até 60 dias após o falecimento da pessoa - Foto: Maringá Post
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*por Ana Laura Correa – Especial Expoingá

Convidado pelo Maringá Post, o advogado Edalvo Garcia Júnior, especialista em Direito Processual Civil, esclareceu dúvidas sobre o processo de inventário.

O inventário é um procedimento legal realizado após a morte de uma pessoa com o objetivo de levantar os bens e dívidas deixados pelo falecido, o chamado espólio, para que ocorra a posterior sucessão aos herdeiros.

Dois meses

O advogado explica que há um prazo de até 60 dias após o falecimento para dar início ao procedimento. Segundo ele, existem diferentes tipos de inventário (como judicial e extrajudicial), além de situações específicas onde as dívidas superam os bens, levando algumas pessoas a optarem por não realizar o processo.

Outra questão abordada por Garcia Júnior envolve dívidas quitadas por seguros ou que acabam sendo ajuizadas, ou seja, transformadas em processos judiciais.

A íntegra da entrevista está no nosso canal do YouTube.

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