Procon identifica empresa que fez descarte irregular de maionese em Maringá

É uma companhia de logística que tem sede no Rio Grande do Sul e uma filial em Maringá.

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    O Procon, da Prefeitura de Maringá, identificou na manhã hoje (13) a empresa que descartou irregularmente os sachês de maionese na semana passada. É uma companhia de logística que tem sede no Rio Grande do Sul e uma filial em Maringá. O órgão de defesa do consumidor vistoriou o estabelecimento e notificou a empresa sobre outros aspectos.

    O prazo para resposta é de cinco dias. Em seguida o Procon definirá quais sanções serão aplicadas. “Também solicitamos informações sobre a destinação de materiais e resíduos, para onde os sachês coletados foram encaminhados, documentações, entre outros”, comenta o coordenador do Procon, Edjalma Alves.

    O órgão de defesa do consumidor chegou até a empresa após notificar a fabricante Heinz, sobre quem teria comprado os sachês. A fabricante indicou uma rede de supermercados como compradora e outra de logística que fez o transporte dos produtos. A compradora foi notificada no começo da semana e apresentou documentos e respostas. Já a transportadora recebeu hoje um auto de constatação após uma vistoria feita em todas as instalações.

    O caso ganhou um agravante pelo crime ambiental. Por isso, o Instituo Ambiental de Maringá (IAM) também participa dos procedimentos de investigação, apuração e vistorias juntamente com o Procon.

    VENCIDO – Foram dois descartes irregulares registrados pelo Procon na semana passada, com milhares de sachês de 7 gramas de maionese, em desacordo com as leis ambientais e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os produtos estão com data de validade vencida há um mês. O que torna a maionese inadequada ao consumo, podendo causar danos à saúde de quem ingerir. Além, de ter sido jogado em local proibido.

    REVERSA – Desde o ano passado o órgão de defesa do consumidor tem atuado no projeto Procon Ambiental. Já foram feitas reuniões e ações sobre sustentabilidade, qualidade da água, destinação correta de embalagens, logística reversa, palestras em escolas e empresas, entre outros.

    CANAIS DO PROCON:

    DIVULGAÇÃO

    • Instagram: @proconmaringa

    ARTIGOS DO CDC:

    • artigo 6º – São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
    • artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 6° São impróprios ao uso e consumo:
      III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
    Deixe uma resposta

    Seu endereço de email não será publicado.